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Alarmes Sonoros

Informa-se que:

1 - A obrigatoriedade do registo de instalação de alarmes sonoros se limita aos que se encontrem ligados às centrais públicas de alarmes das Forças de SegurançaP.S.P. e G.N.R.;

2 - Os alarmes sonoros com sirene exterior que estejam ligados às centrais de empresas de segurança privada, apenas devem cumprir o preceituado no nº 13 da Portaria nº 135/99, de 26 de Fevereiro, isto é, a obrigação de, nos cinco dias posteriores à sua montagem, informarem esse facto por escrito à Autoridade Policial da área .

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