JavaScript não suportado
Link para agenda
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]

Competências da Secretária do Governo Civil

A Resolução nº 13/2011 de 30 de Junho de 2011, da Presidência do Conselho de Ministros exonera os Governadores Civis e não nomeia outros titulares para este cargo, cometendo aos Secretários dos Governos Civis a responsabilidade de assegurar as actuais funções até à sua redistribuição legal por outras entidades da administração central e da administração local.
Através do Despacho nº 10416/2011 publicado no DR II série nº158, de 18 de Agosto, o Ministro da Administração Interna delegou nos Secretários dos Governos Civis as seguintes competências:
a)- Dirigir e coordenar os serviços e superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil, nos termos das competências dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto;
b)- Concessão de passaporte electrónico português e actos com este conexos, nos termos do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho;
c)- Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, registos e autorizações da competência do governador civil e emissão das mesmas;
d)- Ajuramentar agentes representantes de empresas concessionárias ou subconcessionárias de auto -estradas e pontes e outras infra – estruturas com títulos de trânsito, designadamente portageiros, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, e pela Lei n.º 55-A/2011, de 31 de Dezembro; agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros, nos termos da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro; guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro;
e)- Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, incluindo assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direcção -Geral do Orçamento, nesta situação, independentemente do valor, e desde que cumpridas as regras de execução orçamental. Quando seja ultrapassado o valor permitido ao dirigente superior de 1.º grau, quer a alteração orçamental quer o PLC, desde que a despesa ou crédito especial tenham sido superiormente autorizados pelos membros do Governo competentes;
f)- Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro;
g)- Em matéria de direito de manifestação e reunião, exercer os poderes previstos no Decreto -Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto;
h)- Em matéria de emissão de certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas, exercer os poderes previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 30/88, de 3 de Fevereiro;
i)- Em matéria de autorização de peditórios de âmbito distrital, exercer os poderes previstos no Decreto -Lei n.º 87/99, de 19 de Março;
j)- Em matéria de execução das sanções no âmbito da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência e funcionamento da mesma, exercer os poderes previstos nos artigos 5.º, 9.º e 25.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro e nos artigos 2.º, 4.º, 9.º e 30.º do Decreto-lei n.º 130 -A/2001, de 23 de Abril;
k)- Em matéria de fiscalização da actividade de prestamista, exercer os poderes previstos no Decreto -Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro;
l)- Em matéria de registo e instalação de alarmes sonoros, exercer os poderes previstos no Decreto -Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto;
m)- Em matéria de segurança privada, exercer os poderes previstos nos Decretos -Leis nos 35/2004, de 21 de Fevereiro, n.º 234/2007, de 19 de Junho e n.º 101/2008, de 16 de Junho;
n)- Em matéria de posse administrativa de obras, exercer os poderes previstos no artigo 236.º do Decreto -Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O Decreto-Lei n.º 97/2011 de 20 de Setembro atribui a competência para a concessão do passaporte comum ao Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e alarga o número de postos de recepção dos pedidos de passaportes ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Através do Despacho nº44/2011, de 20 de Setembro, o Director Nacional do SEF delegou nos Secretários dos Governos Civis os poderes necessários para:
1)- Conceder e assinar passaportes comuns e temporários;
2)- Despachar e assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimentos dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados.
Símbolo de lista

Documentos disponíveis

Arredondado da caixa
Level A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0