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Concurso Publicitário, Sorteios, Tômbolas ou Rifas


Nos termos do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 10 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei nº.114/2011, a competência para a autorização de concursos publicitário, sorteios, tombolas ou rifas, passou a ser da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

Contactos:
    Praça do Comércio
    1149-015 Lisboa
    e-mail: sec.geral.mai@sg.mai.gov.pt
    Tel: 213233000
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