Governo Civil do distrito de Setúbal
- Governadora
- Serviços
- Ajuramentações
- Alarmes sonoros
- Cadastro de Associações sem fins lucrativos e religiosas
- Certidões
- Concurso Publicitário, Sorteios, Tômbolas ou Rifas
- Contra-ordenações
- Direito de reunião, manifestação e desfiles
- Espectáculos de natureza artística
- Estabelecimentos com espaço de dança
- Leilões
- Passaportes
- Peditórios
- Posse e Intimação Administrativa de Obras Públicas
- Contactos
- O distrito
- Notícias
- Links úteis
- Página inicial
Contra-ordenações
A fase de instrução de um processo de Contra-Ordenação está delegada na Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que fará a competente instrução e remessa ao Governo Civil, que tem competência nas seguintes áreas:
- Falsos alarmes;
- Violência no Desporto;
- Touros de morte;
- Jogos de fortuna ou azar;
- Imitação de armas de fogo.
Legislação aplicável:
- Dec-Lei nº297/99, de 4 de Agosto;
- Dec-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei nº244/95, de 14 de Setembro;
- Dec-Lei nº422/89, de 02 de Dezembro;
- Dec-Lei nº10/95, de 19 de Janeiro.
![]() |
Documentos disponíveis |
![]() |









