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Contra-ordenações

A fase de instrução de um processo de Contra-Ordenação está delegada na Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que fará a competente instrução e remessa ao Governo Civil, que tem competência nas seguintes áreas:

  • Estupefaciente nos Estabelecimentos
  • Falsos alarmes;
  • Imitação de armas de fogo;
  • Jogos de fortuna ou azar;
  • Peditórios
  • Touros de morte;
  • Vídeo -Vigilância.
  • Violência no Desporto;

Legislação aplicável:

  • Dec-Lei nº297/99, de 4 de Agosto;
  • Dec-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei nº244/95, de 14 de Setembro;
  • Dec-Lei nº422/89, de 02 de Dezembro;
  • Dec-Lei nº10/95, de 19 de Janeiro.

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