JavaScript não suportado
Link para agenda
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]

Direito de reunião

“As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o Governador Civil do Distrito ou o Presidente da Câmara Municipal, conforme o local de aglomeração se situe ou não na capital do Distrito" O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de Associações pelas Direcções.

O aviso deverá conter a indicação da hora, local e do objecto da reunião e quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.

Documentos disponíveis

Newsletter
Newsletter anteriores
Level A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0