Governo Civil do distrito de Setúbal
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Direito de reunião
“As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o Governador Civil do Distrito ou o Presidente da Câmara Municipal, conforme o local de aglomeração se situe ou não na capital do Distrito" O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de Associações pelas Direcções.
O aviso deverá conter a indicação da hora, local e do objecto da reunião e quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
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