Governo Civil do distrito de Setúbal
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Estabelecimentos com Espaço de Dança
Em cumprimento do estipulado no art.º 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho, os proprietários e os administradores ou gerentes das sociedades comerciais são obrigados a comunicar ao Governador Civil territorialmente competente, no prazo de 30 dias:
- a obtenção da autorização de utilização do estabelecimento;
- o início da actividade;
- as características técnicas dos equipamentos electrónicos de vigilância instalados;
- a identificação do responsável pela gestão do sistema de segurança.
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