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Mensagem

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APELO PÚBLICO

Atenção às queimadas

Permitam-me chamar a atenção para o perigo que representam as queimadas.

Temos vindo a verificar, nos últimos dias, vários incêndios resultantes de queimadas não autorizadas.

Por isso, antes de fazer uma queimada peça autorização à Câmara Municipal e fale com os Bombeiros da sua área de residência.

Os infractores incorrem em sanções.

Cabe a todos nós evitarmos que este tipo de situações, que podem ter consequências gravíssimas, aconteçam.

Contamos com a sua colaboração para garantir a prevenção dos fogos florestais.

O Governador Civil

Manuel Malheiros

NOTA: Leia atentamente a informação do SEPNA do Comando Territorial de Setúbal da GNR, que remetemos, sobre esta matéria.

QUEIMADAS

1-       O que é uma queimada?

Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

 

2-       Quando pode ser feita?

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.

Período críticoé o período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

 

3-       O que é necessário fazer para realizar uma queimada?

a)       A realização de queimadas, deve obedecer às orientações emanadas das comissões distritais de defesa da floresta;

b)       A realização de queimadas só é permitida após licenciamento da respectiva Câmara Municipal, ou da Junta de Freguesia, se a esta for concedida delegação de competências;

c)       Só é permitida a realização de queimadas na presença de um Técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de Bombeiros ou de equipa de Sapadores Florestais.

 

4-       Quais as consequências se infringir?

a)       Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para a realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional (constitui contra-ordenação puníveis com coima de 140€ a 5000€, no caso de pessoas singulares, 800€ a 60000€, no caso de pessoas colectivas);

b)       A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado (constitui contra-ordenação puníveis com coima de 140€ a 5000€, no caso de pessoas singulares, 800€ a 60000€, no caso de pessoas colectivas).

Não vale a pena arriscar. Há momentos certos para fazer cada tarefa. Há entidades e instituições que detêm competências técnicas para garantir que nada foge ao controlo.

Vale a pena prevenir. Cumpra estas indicações, para o bem de todos, para assegurar a nossa floresta.

 

QUEIMA DE SOBRANTES

1-       O que é?

       Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.

2-       Como proceder para queimar sobrantes?

a)     Antes de proceder à queima de sobrantes da actividade agrícola (podas de vinhas, oliveiras, etc.) ou florestal, informe-se junto da Câmara Municipal ou corpo de Bombeiros da Área da Residência;

b)    Não é necessária qualquer licença;

c)     Ter atenção às condições climatéricas, devendo escolher dias frescos e húmidos e sem vento;

d)    Fazer a queima durante as primeiras horas da madrugada;

e)    Fazer uma faixa de protecção à volta do local onde vai fazer a queima (fogueira);

f)      Cortar o material vegetal a queimar, e fazê-lo em pequenas quantidades para evitar que a chama atinja grandes proporções;

g)     Vigiar atentamente, ter sempre água ou utensílios (enxadas, pás) que permitam ajudar a controlar a queima.

h)    No final, certificar-se que a queima está totalmente apagada, pode usar água ou terra para a cobrir.

3-       Quando e onde se pode fazer uma queima?

Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndios de níveis muito elevado e máximo.

Período críticoé o período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

4-       Quais as consequências se infringir?

a)       Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico (constitui contra-ordenação puníveis com coima de 140€ a 5000€, no caso de pessoas singulares, 800€ a 60000€, no caso de pessoas colectivas);

b)       Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos durante o período crítico (constitui contra-ordenação puníveis com coima de 140€ a 5000€, no caso de pessoas singulares, 800€ a 60000€, no caso de pessoas colectivas).

A partir do dia 02/02/2012 irão iniciar-se trabalhos de Poda de limpeza de 4 Eucaliptos na EN 261-3 ao km 2+650.

O Governo Civil já não concede Passaportes.

A ajuramentação de agentes de fiscalização das empresas concessionárias das infra-estruturas rodoviárias e das concessionárias ou prestadoras de serviços de transporte colectivo de passageiros

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