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Justiça mais acessível

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Mediação

1 - Sistema de Mediação Penal:

Aplica-se apenas aos crimes que dependem de queixa ou de acusação particular e quando se trate de crime contra pessoas ou de crime contra o património, desde que o tipo legal de crime não preveja pena de prisão superior a cinco anos. Estão excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, de peculato, corrupção ou tráfico de influências e nos casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou em que seja aplicável outra forma de processo especial sumário ou sumaríssimo. Não há lugar ao pagamento de taxas, é um sistema gratuito.

Podem ser utilizado nos Concelhos de Alcácer do Sal, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Santiago do Cacém e Sines, salas de atendimento, disponíveis para o efeito.

2 - Sistema de Mediação Laboral:

Podem recorrer à mediação laboral todos os trabalhadores maiores e que não tenham sido objecto de acidentes de trabalho e quando não esteja em causa direitos indisponíveis.

Têm uma abrangência nacional, porém, nos Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Sines existem salas de atendimento destinadas apara o efeito.

3 - Sistema de Mediação Familiar:

È possível mediar conflitos em matéria familiar quando os mesmos respeitem à regulação do poder paternal (acordos parentais), tendo sido conferida uma maior abrangência de acção nas matérias familiares em conflito, alargando-se a possibilidade de resolução de outros tipos de litígio, nomeadamente nos casos de divórcio e separação, atribuição e alteração da prestação de alimentos, autorização para utilização da casa morada de família e autorização para utilização do nome do ex-cônjuge.

Este Serviço tem igualmente uma abrangência nacional, pelo que em qualquer dos Concelhos do Distrito poderão as partes e o mediador designar uma sala própria para o efeito.

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