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Autorização de leilões

O licenciamento pelo Governo Civil pressupõe o exercício da actividade de prestamista regulada pelo Decreto-Lei nº365/99, de 17 de Setembro.

Deverá ser apresentado o requerimento com a data de realização, hora e local da realização do leilão, dirigido à Senhora Governadora Civil, acompanhado pelo alvará respectivo emitido pelo Ministério da Economia, ou licença da Câmara Municipal respectiva.

Deverá ainda solicitar à Governadora Civil a presença de um funcionário que fiscalize o acto.

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