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Peditórios


Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº.114/2011 de 30 de Novembro, que revogou o artº.2º, al. c) do Decreto-Lei nº.87/99, de 19 de Março, deixa de estar prevista a autorização de peditórios de âmbito distrital. Ao nível territorial do município, a autorização é solicitada à Câmara Municipal respetiva. A nível nacional, a autorização é solicitada à Secretaria Geral da Administração Interna.

Contactos:
    Praça do Comércio
    1149-015 Lisboa
    e-mail: sec.geral.mai@sg.mai.gov.pt
    Tel: 213233000
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